AGORA é LEI: IPVA só é Fevereiro

A nova norma estabelece alterações no calendário de vencimentos e nos procedimentos de regularização de débitos, visando maior praticidade e flexibilidade para os contribuintes.

AGORA é LEI: IPVA só é Fevereiro
Gil Leonardi / Imprensa MG




Governo de Minas sanciona lei que altera cobrança do IPVA para fevereiro
Resolução com escala de vencimentos e valores será publicada em breve pela Secretaria de Fazenda









O governador Romeu Zema sancionou a Lei 25.070/2024, publicada no Diário Oficial sábado (21/12), que promove mudanças significativas na cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais. A nova norma estabelece alterações no calendário de vencimentos e nos procedimentos de regularização de débitos, visando maior praticidade e flexibilidade para os contribuintes.

Novas Datas de Pagamento

A partir de 2025, o IPVA poderá ser pago:

  • Em parcela única, no mês de fevereiro, com possibilidade de desconto para quem optar por esta modalidade;
  • Em até três parcelas, nos meses de fevereiro, março e abril, permitindo maior diluição do valor ao longo do início do ano.

Os detalhes, como a tabela de valores e as datas específicas de vencimento para cada final de placa, serão divulgados na próxima semana por meio de uma resolução da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

Facilidades na Regularização de Débitos

A nova legislação também traz avanços para a regularização de débitos em aberto:

  1. Comunicação de pagamento à AGE:

    • Para débitos de IPVA inscritos em dívida ativa e protestados, o pagamento efetuado pelo proprietário será imediatamente comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE).
    • A AGE providenciará a exclusão do nome do contribuinte dos cadastros de inadimplentes e dos cadastros de proteção ao crédito, tanto públicos quanto privados.
  2. Pagamento durante fiscalizações de trânsito:

    • Em caso de abordagens realizadas por autoridades de trânsito no estado, será permitido ao proprietário ou condutor quitar, no ato da fiscalização, débitos e encargos financeiros pendentes do veículo, utilizando sistemas bancários eletrônicos.
    • Essa medida evita a remoção do veículo, desde que a única irregularidade constatada seja a falta de pagamento dos débitos.

Objetivos da Nova Lei

A mudança visa proporcionar mais comodidade aos contribuintes e otimizar a arrecadação estadual. Ao alinhar o calendário de pagamentos ao período pós-festas de fim de ano, o governo busca aliviar a pressão financeira sobre as famílias e estimular a adimplência.

Segundo o governador Romeu Zema, "essa nova forma de cobrança reflete nosso compromisso com a simplificação dos processos e o respeito ao cidadão mineiro. Estamos criando condições para que os contribuintes regularizem suas obrigações de maneira prática e eficiente, além de modernizar a gestão fiscal do estado".

Com as alterações, Minas Gerais se destaca como um dos estados que busca modernizar a relação entre o poder público e os contribuintes, promovendo mais transparência e acessibilidade.

AMP/press - Agência MINAS / Sindijori