Assembleia Legislativa do Amazonas fortalece legislação voltada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista

Assembleia Legislativa do Amazonas fortalece legislação voltada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista Hudson Fonseca Assembleia Legislativa do Amazonas fortalece legislação voltada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista Em 2007, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o dia 2 de abril como o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo. O mês de abril é marcado pela campanha Abril Azul, voltada para dar visibilidade às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A cor azul foi escolhida porque o autismo atinge muito mais meninos do que meninas, na proporção de 4 pra 1, fato que a ciência ainda não consegue explicar. A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) produz diversas legislações voltadas para este público, como a Lei n.º 6.458/2023, de autoria do deputado Adjuto Afonso, que consolida a legislação relativa à pessoa com TEA. A lei promove a inclusão social e garante o acesso aos serviços públicos de saúde, educação e assistência social, bem como o acesso ao mercado de trabalho e à cultura. O objetivo é combater a discriminação e o preconceito contra as pessoas com TEA, garantindo que elas sejam tratadas com dignidade e respeito”, destaca Adjuto. O deputado também é autor da Lei nº 5.165/2020, instituindo o Cadastro Único Estadual da Pessoa com TEA. O cadastro é um registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar e sistematizar informações de bases de dados para integrá-las ao sistema de informação de órgãos públicos estaduais. A coleta de dados precisos possibilita o desenvolvimento de ações qualitativas e efetivas, sendo a base para elaboração de melhores estratégias de políticas públicas. Outra lei que beneficia os pacientes com diagnóstico de autismo e suas famílias é a Lei nº 5.012/2019, proibindo cobrança de valores adicionais, sobretaxa para matrícula ou mensalidade de estudantes com diagnóstico de autismo, dentre outras síndromes ou transtornos. A matéria tem autoria da deputada Joana Darc e o objetivo é garantir a igualdade social dos estudantes que possuem síndromes ou transtornos, com isso, zelando pela sua inclusão social. “Espera-se dar aos alunos especiais tratamento digno, acabando com exigências abusivas de cobranças de taxas extras”, explica a deputada. Outra dificuldade enfrentada pelos autistas e suas famílias na busca de direitos ou benefícios está na exigência de laudo recente, emitido por médicos especialistas, que comprove a existência do transtorno. Para facilitar o cotidiano desse grupo, a Aleam aprovou a Lei nº 5.596/2021, determinando prazo indeterminado aos laudos médicos-periciais que atestem o TEA, para fins de obtenção de benefícios. A lei teve iniciativa do deputado da 19ª Legislatura, Álvaro Campêlo.

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Assembleia Legislativa do Amazonas fortalece legislação voltada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista Hudson Fonseca Assembleia Legislativa do Amazonas fortalece legislação voltada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista Em 2007, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o dia 2 de abril como o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo. O mês de abril é marcado pela campanha Abril Azul, voltada para dar visibilidade às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A cor azul foi escolhida porque o autismo atinge muito mais meninos do que meninas, na proporção de 4 pra 1, fato que a ciência ainda não consegue explicar. A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) produz diversas legislações voltadas para este público, como a Lei n.º 6.458/2023, de autoria do deputado Adjuto Afonso, que consolida a legislação relativa à pessoa com TEA. A lei promove a inclusão social e garante o acesso aos serviços públicos de saúde, educação e assistência social, bem como o acesso ao mercado de trabalho e à cultura. O objetivo é combater a discriminação e o preconceito contra as pessoas com TEA, garantindo que elas sejam tratadas com dignidade e respeito”, destaca Adjuto. O deputado também é autor da Lei nº 5.165/2020, instituindo o Cadastro Único Estadual da Pessoa com TEA. O cadastro é um registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar e sistematizar informações de bases de dados para integrá-las ao sistema de informação de órgãos públicos estaduais. A coleta de dados precisos possibilita o desenvolvimento de ações qualitativas e efetivas, sendo a base para elaboração de melhores estratégias de políticas públicas. Outra lei que beneficia os pacientes com diagnóstico de autismo e suas famílias é a Lei nº 5.012/2019, proibindo cobrança de valores adicionais, sobretaxa para matrícula ou mensalidade de estudantes com diagnóstico de autismo, dentre outras síndromes ou transtornos. A matéria tem autoria da deputada Joana Darc e o objetivo é garantir a igualdade social dos estudantes que possuem síndromes ou transtornos, com isso, zelando pela sua inclusão social. “Espera-se dar aos alunos especiais tratamento digno, acabando com exigências abusivas de cobranças de taxas extras”, explica a deputada. Outra dificuldade enfrentada pelos autistas e suas famílias na busca de direitos ou benefícios está na exigência de laudo recente, emitido por médicos especialistas, que comprove a existência do transtorno. Para facilitar o cotidiano desse grupo, a Aleam aprovou a Lei nº 5.596/2021, determinando prazo indeterminado aos laudos médicos-periciais que atestem o TEA, para fins de obtenção de benefícios. A lei teve iniciativa do deputado da 19ª Legislatura, Álvaro Campêlo.