Contribuição do MEI será reajustada a partir de janeiro de 2025
Com o aumento do salário-mínimo para R$ 1.518, valor do DAS-MEI varia entre R$ 75,90 e R$ 81,90, conforme a atividade exercida
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, segunda-feira (30), o aumento do salário-mínimo de R$ 1.412 para R$ 1.518. O reajuste, que representa um ganho de 7,5% acima da inflação, também impacta benefícios sociais e contribuições obrigatórias, incluindo o recolhimento mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI).
O MEI, que possui uma contribuição fixa mensal independente do faturamento (desde que esteja dentro do limite anual de R$ 81 mil), terá novos valores para o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Em 2025, o valor mínimo será de R$ 75,90, podendo chegar a R$ 81,90, dependendo da atividade desenvolvida.
Composição do DAS-MEI
O valor do DAS-MEI inclui:
- Contribuição ao INSS: equivalente a 5% do salário-mínimo;
- ICMS (R$ 1): para atividades relacionadas ao comércio ou à indústria;
- ISSQN (R$ 5): para atividades de prestação de serviços.
Já para o MEI Caminhoneiro, que possui regras diferenciadas, o valor mensal do DAS será entre R$ 182,16 e R$ 188,16, conforme o tipo de carga transportada e o destino das entregas.
Regras do reajuste do salário-mínimo
O aumento do salário-mínimo, válido a partir de 1º de janeiro, é calculado com base na inflação acumulada até novembro do ano anterior e no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
Para auxiliar os microempreendedores, o Sebrae disponibiliza uma ferramenta gratuita para emissão do DAS-MEI, que pode ser acessada pelo site ou aplicativo da instituição.
Pagamento obrigatório e benefícios do MEI
O pagamento do DAS-MEI deve ser realizado até o dia 20 de cada mês, mesmo que o microempreendedor esteja temporariamente sem exercer atividades. Essa guia inclui os tributos de ICMS e ISS, além da contribuição previdenciária ao INSS.
Embora o MEI esteja isento de diversas taxas, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Cofins, o pagamento da contribuição mensal garante acesso a uma série de benefícios previdenciários, como:
- Aposentadoria por idade ou invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão para dependentes.
O cálculo dos benefícios é realizado com base nas contribuições efetuadas, sendo necessário cumprir os prazos de carência específicos de cada modalidade.
Com o novo reajuste, o MEI segue sendo uma das opções mais acessíveis para formalização, garantindo direitos previdenciários e simplificação tributária para milhões de brasileiros que optam por empreender.
Fonte: Rafael Baldo - Sebrae