Atenção MINAS GERAIS: Contribuição do MEI será reajustada a partir de janeiro de 2025

O pagamento do DAS-MEI deve ser realizado até o dia 20 de cada mês

Atenção MINAS GERAIS: Contribuição do MEI será reajustada a partir de janeiro de 2025
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Contribuição do MEI será reajustada a partir de janeiro de 2025
Com o aumento do salário-mínimo para R$ 1.518, valor do DAS-MEI varia entre R$ 75,90 e R$ 81,90, conforme a atividade exercida









O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, segunda-feira (30), o aumento do salário-mínimo de R$ 1.412 para R$ 1.518. O reajuste, que representa um ganho de 7,5% acima da inflação, também impacta benefícios sociais e contribuições obrigatórias, incluindo o recolhimento mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI).

O MEI, que possui uma contribuição fixa mensal independente do faturamento (desde que esteja dentro do limite anual de R$ 81 mil), terá novos valores para o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Em 2025, o valor mínimo será de R$ 75,90, podendo chegar a R$ 81,90, dependendo da atividade desenvolvida.

Composição do DAS-MEI

O valor do DAS-MEI inclui:

  • Contribuição ao INSS: equivalente a 5% do salário-mínimo;
  • ICMS (R$ 1): para atividades relacionadas ao comércio ou à indústria;
  • ISSQN (R$ 5): para atividades de prestação de serviços.

Já para o MEI Caminhoneiro, que possui regras diferenciadas, o valor mensal do DAS será entre R$ 182,16 e R$ 188,16, conforme o tipo de carga transportada e o destino das entregas.

Regras do reajuste do salário-mínimo

O aumento do salário-mínimo, válido a partir de 1º de janeiro, é calculado com base na inflação acumulada até novembro do ano anterior e no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

Para auxiliar os microempreendedores, o Sebrae disponibiliza uma ferramenta gratuita para emissão do DAS-MEI, que pode ser acessada pelo site ou aplicativo da instituição.

Pagamento obrigatório e benefícios do MEI

O pagamento do DAS-MEI deve ser realizado até o dia 20 de cada mês, mesmo que o microempreendedor esteja temporariamente sem exercer atividades. Essa guia inclui os tributos de ICMS e ISS, além da contribuição previdenciária ao INSS.

Embora o MEI esteja isento de diversas taxas, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Cofins, o pagamento da contribuição mensal garante acesso a uma série de benefícios previdenciários, como:

  • Aposentadoria por idade ou invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão para dependentes.

O cálculo dos benefícios é realizado com base nas contribuições efetuadas, sendo necessário cumprir os prazos de carência específicos de cada modalidade.

Com o novo reajuste, o MEI segue sendo uma das opções mais acessíveis para formalização, garantindo direitos previdenciários e simplificação tributária para milhões de brasileiros que optam por empreender.

Fonte: Rafael Baldo - Sebrae