Governo Multa Empresa de MINAS GERAIS em quase R$ 320 Milhões

Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) conduziu diversas inspeções na área atingida

Governo Multa Empresa de MINAS GERAIS em quase R$ 320 Milhões
Sisema / Divulgação




Governo de Minas Multa Empresa em Quase R$ 320 Milhões por Danos Ambientais em Conceição do Pará









O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), aplicou uma multa de R$ 319.439.738,57 à empresa Mineração Serras do Oeste devido aos danos causados pelo deslizamento de uma pilha de rejeitos em uma de suas estruturas, ocorrido em 7 de dezembro de 2024. O acidente afetou gravemente a comunidade de Conceição do Pará, no Centro-Oeste do estado, forçando mais de 200 pessoas a deixarem suas casas.

Impactos e Resposta Imediata

Após o incidente, o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) conduziu diversas inspeções na área atingida, avaliando os danos ambientais e sociais. As análises preliminares indicaram que o material deslocado impactou diretamente a comunidade de Casquilho de Cima. Além disso, equipes do Núcleo de Emergência Ambiental (NEA) da Semad determinaram ações emergenciais para conter os danos e exigiram relatórios técnicos da empresa.

Até 11 de dezembro de 2024, foram registrados os seguintes impactos:

  • Mais de 200 pessoas desalojadas, abrigando-se em hotéis, casas de parentes ou residências alternativas;
  • 678 animais resgatados;
  • Deslocamento de 750 mil metros cúbicos de rejeitos, afetando uma área de aproximadamente 10 hectares, incluindo 1 hectare de vegetação nativa de Mata Atlântica e Cerrado;
  • Suspensão das atividades da empresa em Conceição do Pará, determinada pela Semad e pela Agência Nacional de Mineração (ANM), responsável pela fiscalização geotécnica das estruturas.

Motivação da Multa e Agravantes

A penalidade aplicada foi fundamentada no Artigo 80 do Decreto 47.383/2018, que prevê sanções severas para infrações gravíssimas em empreendimentos de grande porte, especialmente aquelas que causem danos à saúde pública, ao bem-estar da população ou aos recursos naturais do estado.

A multa atingiu seu valor máximo devido a agravantes como:

  • Riscos e danos à saúde humana;
  • Danos à propriedade alheia;
  • Poluição que forçou a evacuação temporária de moradores;
  • Interdição de vias públicas, estradas ou rodovias;
  • Reincidência, já que a empresa foi multada anteriormente por extração irregular de água, com penalidade definitiva há menos de três anos.

Reparação e Defesa

A empresa tem um prazo de 20 dias a partir da notificação para pagar a multa ou apresentar defesa junto à Semad.

“É importante ressaltar que a multa é uma sanção administrativa prevista na legislação estadual e não substitui a obrigação de reparação dos danos. A empresa será responsabilizada por implementar medidas concretas para minimizar os impactos ao meio ambiente e à comunidade”, destacou a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo.

Próximos Passos

O levantamento completo dos danos ainda está em andamento, e as autoridades continuarão monitorando a situação para garantir a execução das medidas reparatórias.

AMP/press - Agência MINAS / Sindijori