Justiça determina que fábrica indenize e readmita trabalhadora com hanseníase após dispensa discriminatória na Bahia
Mulher alegou que demissão foi um ato discriminatório por causa da hanseníase, doença que afeta os nervos e a pele. A empresa negou. Decisão determina que Vulcabras/Azaleia pague R$ 20 mil de indenização a ex-funcionária. Google Street View Uma decisão judicial determina que uma fábrica de calçados pague uma indenização de R$ 20 mil e readmita uma trabalhadora que vive com hanseníase. O entendimento do juiz foi de que a ex-funcionária, que atuava como operadora de calçados, foi alvo de "dispensa discriminatória" pela condição de saúde. O caso aconteceu em Itapetinga, no sudoeste do estado. ???? NOTÍCIAS: faça parte do canal do g1BA no WhatsApp De acordo com o Justiça do Trabalho, a mulher alegou que a demissão foi um ato discriminatório por causa da hanseníase, doença que afeta os nervos e a pele. Durante o processo, ela também afirmou que estava desempregada e que a exclusão do mercado de trabalho a impedia até mesmo de manter o tratamento. A empresa Vulcabras/Azaleia, por sua vez, negou que houve discriminação na dispensa da funcionária. A fábrica afirmou à Justiça que desconhecia a condição de saúde da funcionária, e ainda que vários funcionários foram demitidos na época. LEIA TAMBÉM Justiça do Trabalho determina que empresa pague plano de saúde de químico diagnosticado com leucemia na Bahia Justiça do Trabalho libera mais de R$ 8 milhões para pagamento de 522 ex-funcionários da CSN na BA O juiz responsável pela decisão, Antônio Souza Lemos Júnior, tratou-se de uma dispensa injustificada e discriminatória. O magistrado entendeu que a fábrica tinha conhecimento da doença, já que anteriormente, a funcionária já havia apresentado atestados médicos indicando a doença. Para o juiz, mesmo diante das dificuldades enfrentadas pela empresa na pandemia de Covid-19, o fato de a funcionária com hanseníase ter sido alvo de dispensa é significativo. “A dispensa imotivada ocorreu após vários afastamentos previdenciários, mesmo estando ciente a reclamada da gravidade e do caráter estigmatizante da enfermidade suportada”, ressaltou. A decisão cabe recurso, de acordo com o tribunal Regional do Trabalho. Veja mais notícias do estado no g1 Bahia. Assista aos vídeos do g1 e TV Bahia ????


Mulher alegou que demissão foi um ato discriminatório por causa da hanseníase, doença que afeta os nervos e a pele. A empresa negou. Decisão determina que Vulcabras/Azaleia pague R$ 20 mil de indenização a ex-funcionária. Google Street View Uma decisão judicial determina que uma fábrica de calçados pague uma indenização de R$ 20 mil e readmita uma trabalhadora que vive com hanseníase. O entendimento do juiz foi de que a ex-funcionária, que atuava como operadora de calçados, foi alvo de "dispensa discriminatória" pela condição de saúde. O caso aconteceu em Itapetinga, no sudoeste do estado. ???? NOTÍCIAS: faça parte do canal do g1BA no WhatsApp De acordo com o Justiça do Trabalho, a mulher alegou que a demissão foi um ato discriminatório por causa da hanseníase, doença que afeta os nervos e a pele. Durante o processo, ela também afirmou que estava desempregada e que a exclusão do mercado de trabalho a impedia até mesmo de manter o tratamento. A empresa Vulcabras/Azaleia, por sua vez, negou que houve discriminação na dispensa da funcionária. A fábrica afirmou à Justiça que desconhecia a condição de saúde da funcionária, e ainda que vários funcionários foram demitidos na época. LEIA TAMBÉM Justiça do Trabalho determina que empresa pague plano de saúde de químico diagnosticado com leucemia na Bahia Justiça do Trabalho libera mais de R$ 8 milhões para pagamento de 522 ex-funcionários da CSN na BA O juiz responsável pela decisão, Antônio Souza Lemos Júnior, tratou-se de uma dispensa injustificada e discriminatória. O magistrado entendeu que a fábrica tinha conhecimento da doença, já que anteriormente, a funcionária já havia apresentado atestados médicos indicando a doença. Para o juiz, mesmo diante das dificuldades enfrentadas pela empresa na pandemia de Covid-19, o fato de a funcionária com hanseníase ter sido alvo de dispensa é significativo. “A dispensa imotivada ocorreu após vários afastamentos previdenciários, mesmo estando ciente a reclamada da gravidade e do caráter estigmatizante da enfermidade suportada”, ressaltou. A decisão cabe recurso, de acordo com o tribunal Regional do Trabalho. Veja mais notícias do estado no g1 Bahia. Assista aos vídeos do g1 e TV Bahia ????