Justiça Eleitoral determina que Pablo Marçal cumpra direito de resposta de Boulos sob pena de multa diária de R$ 100 mil
Ex-coach deverá publicar, em até 24 horas. o direito de resposta em seus perfis do Instagram e do TikTok pelos períodos de dez dias e de dois dias, respectivamente. Pablo Marçal e Guiherme Boulos FELIPE MARQUES/ZIMEL PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou que o candidato a prefeito de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) cumpra a obrigação de divulgar, em suas redes sociais, vídeo de direito de resposta do candidato Guilherme Boulos em até 24 horas. Se descumprir a decisão, o ex-coach deverá pagar multa diária de R$ 100 mil. Segundo a decisão do juiz da 2ª Zona Eleitoral, Rodrigo Colombini, não houve registro do cumprimento de sentença que obrigava Marçal a publicar direito de resposta. Marçal deverá postar o direito de resposta em seus perfis do Instagram e do TikTok pelos períodos de dez dias e de dois dias, respectivamente. Segundo o magistrado, “o descumprimento da veiculação do direito de resposta viola diversos princípios da Justiça Eleitoral: prestigia o poder econômico, incentiva a desinformação, viola a paridade de armas entre os candidatos (afinal, o direito de resposta nada mais é do que a concretização do princípio do contraditório nas redes sociais), causa insegurança jurídica”. O g1 entrou em contato com Pablo Marçal e aguarda retorno.


Ex-coach deverá publicar, em até 24 horas. o direito de resposta em seus perfis do Instagram e do TikTok pelos períodos de dez dias e de dois dias, respectivamente. Pablo Marçal e Guiherme Boulos FELIPE MARQUES/ZIMEL PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou que o candidato a prefeito de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) cumpra a obrigação de divulgar, em suas redes sociais, vídeo de direito de resposta do candidato Guilherme Boulos em até 24 horas. Se descumprir a decisão, o ex-coach deverá pagar multa diária de R$ 100 mil. Segundo a decisão do juiz da 2ª Zona Eleitoral, Rodrigo Colombini, não houve registro do cumprimento de sentença que obrigava Marçal a publicar direito de resposta. Marçal deverá postar o direito de resposta em seus perfis do Instagram e do TikTok pelos períodos de dez dias e de dois dias, respectivamente. Segundo o magistrado, “o descumprimento da veiculação do direito de resposta viola diversos princípios da Justiça Eleitoral: prestigia o poder econômico, incentiva a desinformação, viola a paridade de armas entre os candidatos (afinal, o direito de resposta nada mais é do que a concretização do princípio do contraditório nas redes sociais), causa insegurança jurídica”. O g1 entrou em contato com Pablo Marçal e aguarda retorno.