Manausprev convoca aposentados e pensionistas nascidos em maio para recadastramento
Recadastramento se faz necessário para manter dados atualizados. Recadastramento se faz necessário para manter os dados atualizados. Divulgação Manausprev A Manaus Previdência convocou os aposentados e pensionistas nascidos no mês de maio, para realizar o recadastramento e a prova de vida deste ano, conforme a Lei nº 870/2005, que estabelece o processo, a ser feito anualmente, no mês de aniversário do beneficiário. O recadastramento se faz necessário para manter os dados atualizados, além de provar que o beneficiário está vivo e pode continuar recebendo os proventos. A sua não realização, dentro do prazo, acarreta na suspensão legal do benefício previdenciário. Risco De janeiro a abril, 263 beneficiários ainda não se recadastraram, ou seja, 208 aposentados e 55 pensionistas. Do total, 22 já estão com o pagamento suspenso e 43 estão sob risco de ter os proventos interrompidos. Como fazer o recadastro Para se recadastrar, é preciso agendar o atendimento pelo call center da Manaus Previdência no (92) 3186-8000 ou WhatsApp (92) 98423-0900, das 8h às 14h. O serviço de recadastramento é realizado presencialmente na sede da Manaus Previdência, na Avenida Constantino Nery, bairro Chapada, zona Centro-Sul, e seguirá o calendário de aniversário do beneficiário. Documentação necessária Para se recadastrar, é necessário apresentar os seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço com o CEP. Se o recadastro for por meio de procuração, precisa apresentar o documento atualizado, com validade de seis meses, além de RG e CPF, documentos do representado e comprovante de endereço com o CEP. Impossibilidade No caso da impossibilidade de comparecimento do aposentado ou pensionista na sede da Manaus Previdência, é possível realizar o recadastro, por meio de um representante nomeado procurador. No caso de pessoas tuteladas, curateladas ou menores de idade, o recadastramento é feito somente pelo tutor, curador ou guardião e há ainda a opção de agendar uma visita domiciliar desde que comprovada a impossibilidade de locomoção. O prazo para a realização do recadastramento de quem estiver internado em unidade hospitalar poderá ser postergado por até 30 dias, a contar da data da respectiva alta, desde que apresentada, durante o mês de aniversário do segurado, declaração ou atestado médico comprovando a internação. Não residente em Manaus O recadastramento do aposentado ou pensionista não residente no município de Manaus, mas ainda no território brasileiro, poderá ser realizado por correspondência enviada à Manaus Previdência (avenida Constantino Nery, 2.480, bairro Chapada, CEP-69.050-001), com a documentação exigida, acrescida dos atestados de vida e residência, devidamente autenticados em cartório. É necessário, ainda, que se preencha o formulário “recadastramento anual” com reconhecimento de firma/assinatura em cartório, modelo disponível no site https://manausprevidencia.manaus.am.gov.br/recadastramento/ e anexar os documentos pessoais, como a cópia autenticada do RG, do CPF e comprovante de residência. Os residentes fora do território nacional deverão enviar, via correspondência, a documentação exigida, acrescida das declarações de vida e residência emitidas por órgão de representação e/ou consular do Brasil, atestando ser residente naquele país. Vídeos mais assistidos do Amazonas


Recadastramento se faz necessário para manter dados atualizados. Recadastramento se faz necessário para manter os dados atualizados. Divulgação Manausprev A Manaus Previdência convocou os aposentados e pensionistas nascidos no mês de maio, para realizar o recadastramento e a prova de vida deste ano, conforme a Lei nº 870/2005, que estabelece o processo, a ser feito anualmente, no mês de aniversário do beneficiário. O recadastramento se faz necessário para manter os dados atualizados, além de provar que o beneficiário está vivo e pode continuar recebendo os proventos. A sua não realização, dentro do prazo, acarreta na suspensão legal do benefício previdenciário. Risco De janeiro a abril, 263 beneficiários ainda não se recadastraram, ou seja, 208 aposentados e 55 pensionistas. Do total, 22 já estão com o pagamento suspenso e 43 estão sob risco de ter os proventos interrompidos. Como fazer o recadastro Para se recadastrar, é preciso agendar o atendimento pelo call center da Manaus Previdência no (92) 3186-8000 ou WhatsApp (92) 98423-0900, das 8h às 14h. O serviço de recadastramento é realizado presencialmente na sede da Manaus Previdência, na Avenida Constantino Nery, bairro Chapada, zona Centro-Sul, e seguirá o calendário de aniversário do beneficiário. Documentação necessária Para se recadastrar, é necessário apresentar os seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço com o CEP. Se o recadastro for por meio de procuração, precisa apresentar o documento atualizado, com validade de seis meses, além de RG e CPF, documentos do representado e comprovante de endereço com o CEP. Impossibilidade No caso da impossibilidade de comparecimento do aposentado ou pensionista na sede da Manaus Previdência, é possível realizar o recadastro, por meio de um representante nomeado procurador. No caso de pessoas tuteladas, curateladas ou menores de idade, o recadastramento é feito somente pelo tutor, curador ou guardião e há ainda a opção de agendar uma visita domiciliar desde que comprovada a impossibilidade de locomoção. O prazo para a realização do recadastramento de quem estiver internado em unidade hospitalar poderá ser postergado por até 30 dias, a contar da data da respectiva alta, desde que apresentada, durante o mês de aniversário do segurado, declaração ou atestado médico comprovando a internação. Não residente em Manaus O recadastramento do aposentado ou pensionista não residente no município de Manaus, mas ainda no território brasileiro, poderá ser realizado por correspondência enviada à Manaus Previdência (avenida Constantino Nery, 2.480, bairro Chapada, CEP-69.050-001), com a documentação exigida, acrescida dos atestados de vida e residência, devidamente autenticados em cartório. É necessário, ainda, que se preencha o formulário “recadastramento anual” com reconhecimento de firma/assinatura em cartório, modelo disponível no site https://manausprevidencia.manaus.am.gov.br/recadastramento/ e anexar os documentos pessoais, como a cópia autenticada do RG, do CPF e comprovante de residência. Os residentes fora do território nacional deverão enviar, via correspondência, a documentação exigida, acrescida das declarações de vida e residência emitidas por órgão de representação e/ou consular do Brasil, atestando ser residente naquele país. Vídeos mais assistidos do Amazonas