Nova lei regulamenta identificação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal

Norma surgiu de projeto apresentado na Câmara dos Deputados

Nova lei regulamenta identificação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal




Igor Sobral/Prefeitura de Pelotas-RS
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Vigilância sanitária emitirá selo para atestar autenticidade dos produtos

Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (6) a Lei 14.963/24, que regulamenta a identificação dos produtos alimentícios artesanais de origem vegetal, com o objetivo de assegurar a legitimidade desses itens.









Com a nova lei, esses produtos vão ganhar um selo especial chamado "Arte", que será emitido após autorização dos órgãos de fiscalização sanitária. O selo deverá garantir ao consumidor que a mercadoria comprada é autêntica e de qualidade.

Para receber esse selo, os alimentos precisam seguir uma série de regras, como usar principalmente matérias-primas vegetais, ser feitos com técnicas tradicionais, manter características regionais e garantir boas práticas na produção.

Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a lei teve origem no Projeto de Lei 5516/20, das deputadas Dra. Soraya Manato (PTB-ES) e Bia Kicis (PL-DF). O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal com mudanças feitas pela deputada Aline Sleutjes (Pros-PR).