Prazo para Regularização de Dívidas do Simples Nacional é Prorrogado

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 7/2024

Prazo para Regularização de Dívidas do Simples Nacional é Prorrogado




Prazo para Regularização de Dívidas do Simples Nacional é Prorrogado até 31 de Janeiro de 2025









Confira as oportunidades de regularização tributária para pequenas empresas.
Por Danielle Iranir, advogada Fecomércio MG

Se você é Microempreendedor Individual (MEI) ou possui uma Micro ou Pequena Empresa (MPE), há uma excelente notícia: o prazo para regularizar dívidas do Simples Nacional foi prorrogado para 31 de janeiro de 2025. Essa prorrogação oferece mais tempo para que empreendedores coloquem suas pendências em dia e evitem problemas fiscais futuros.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 7/2024, que estabelece condições especiais para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. Com foco em valores de até 20 salários-mínimos, o edital apresenta modalidades de transação adaptadas à situação financeira do contribuinte.

Modalidades de Regularização

  1. Transação conforme a capacidade de pagamento do devedor
  2. Transação de pequeno valor

1. Transação conforme a capacidade de pagamento do devedor

Destinada a débitos inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024, com valor consolidado de até 20 salários-mínimos, essa modalidade oferece condições personalizadas:

  • Contribuintes classificados como “A” ou “B” podem usufruir de entrada facilitada.
  • Contribuintes classificados como “C” ou “D” têm acesso a entrada facilitada, descontos sobre juros, multas e encargos, e prazos estendidos para pagamento.

Principais benefícios:

  • Entrada de 6% do total da dívida, sem descontos, parcelada em até 12 vezes.
  • Saldo remanescente pode ser parcelado em até 133 vezes, com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitados a 70% do valor total da dívida.
    Observação: Para débitos previdenciários, o prazo máximo de parcelamento é de 60 meses.

2. Transação de pequeno valor

Destinada a débitos inscritos em dívida ativa até 1º de novembro de 2023, com valor total de até 20 salários-mínimos. Essa modalidade oferece condições ainda mais vantajosas:

  • Entrada de 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até 5 parcelas mensais.
  • Saldo remanescente pode ser parcelado em até 55 vezes, com descontos progressivos:
    • 50% de redução para pagamento em até 7 meses;
    • 45% de redução para pagamento em até 12 meses;
    • 40% de redução para pagamento em até 30 meses;
    • 30% de redução para pagamento em até 55 meses.

Importante: Débitos em discussão judicial exigem a desistência da ação relacionada para adesão ao programa.

Como aderir ao programa?

A adesão deve ser feita exclusivamente pelo portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), até as 19h do dia 31 de janeiro de 2025.

Aproveite esta oportunidade

Essa prorrogação é uma chance única para regularizar sua situação fiscal, garantir condições mais favoráveis de pagamento e evitar complicações futuras.

A equipe tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer orientações sobre o processo. Entre em contato pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br para mais informações.

Não deixe para a última hora! Regularize sua empresa e fortaleça seu negócio.

AMP/press - Sindijori - Danielle Iranir, advogada, Fecomércio/MG