Prazo para Regularização de Dívidas do Simples Nacional é Prorrogado
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 7/2024

Prazo para Regularização de Dívidas do Simples Nacional é Prorrogado até 31 de Janeiro de 2025
Confira as oportunidades de regularização tributária para pequenas empresas.
Por Danielle Iranir, advogada Fecomércio MG
Se você é Microempreendedor Individual (MEI) ou possui uma Micro ou Pequena Empresa (MPE), há uma excelente notícia: o prazo para regularizar dívidas do Simples Nacional foi prorrogado para 31 de janeiro de 2025. Essa prorrogação oferece mais tempo para que empreendedores coloquem suas pendências em dia e evitem problemas fiscais futuros.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 7/2024, que estabelece condições especiais para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. Com foco em valores de até 20 salários-mínimos, o edital apresenta modalidades de transação adaptadas à situação financeira do contribuinte.
Modalidades de Regularização
- Transação conforme a capacidade de pagamento do devedor
- Transação de pequeno valor
1. Transação conforme a capacidade de pagamento do devedor
Destinada a débitos inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024, com valor consolidado de até 20 salários-mínimos, essa modalidade oferece condições personalizadas:
- Contribuintes classificados como “A” ou “B” podem usufruir de entrada facilitada.
- Contribuintes classificados como “C” ou “D” têm acesso a entrada facilitada, descontos sobre juros, multas e encargos, e prazos estendidos para pagamento.
Principais benefícios:
- Entrada de 6% do total da dívida, sem descontos, parcelada em até 12 vezes.
- Saldo remanescente pode ser parcelado em até 133 vezes, com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitados a 70% do valor total da dívida.
Observação: Para débitos previdenciários, o prazo máximo de parcelamento é de 60 meses.
2. Transação de pequeno valor
Destinada a débitos inscritos em dívida ativa até 1º de novembro de 2023, com valor total de até 20 salários-mínimos. Essa modalidade oferece condições ainda mais vantajosas:
- Entrada de 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até 5 parcelas mensais.
- Saldo remanescente pode ser parcelado em até 55 vezes, com descontos progressivos:
- 50% de redução para pagamento em até 7 meses;
- 45% de redução para pagamento em até 12 meses;
- 40% de redução para pagamento em até 30 meses;
- 30% de redução para pagamento em até 55 meses.
Importante: Débitos em discussão judicial exigem a desistência da ação relacionada para adesão ao programa.
Como aderir ao programa?
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), até as 19h do dia 31 de janeiro de 2025.
Aproveite esta oportunidade
Essa prorrogação é uma chance única para regularizar sua situação fiscal, garantir condições mais favoráveis de pagamento e evitar complicações futuras.
A equipe tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer orientações sobre o processo. Entre em contato pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br para mais informações.
Não deixe para a última hora! Regularize sua empresa e fortaleça seu negócio.
AMP/press - Sindijori - Danielle Iranir, advogada, Fecomércio/MG