Recuperação judicial pode ameaçar créditos de produtores rurais em MG

Recuperação judicial pode ser risco para produtores rurais. Entenda os cuidados e como se proteger de fraudes jurídicas no campo.

Recuperação judicial pode ameaçar créditos de produtores rurais em MG




A recuperação judicial e  o possível risco ao valores que produtores rurais tenham a receber









  A recuperação judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005, consiste num instrumento que autoriza as empresas em dificuldades financeiras a se reestruturar e a evitar a decretação de suas falências. Sendo assim, considerando a importância das empresas na geração de empregos, no pagamento de tributos e na circulação de riquezas, a recuperação judicial objetiva permitir que empresas em dificuldade continuem desempenhando suas atividades.
   Contudo, adverte-se: a recuperação judicial é um instituto sério, o qual deve ser usado para uma reestruturação da empresa e para o efetivo pagamento dos seus credores. Por isso, não deveriam requerer a recuperação judicial aquelas empresas que buscam apenas e tão somente escapar de suas obrigações para com os credores.
   Infelizmente, esse uso fraudulento tem sido frequentemente observado na prática jurídica. Assim, o uso fraudulento da recuperação judicial tem se de tornado um problema, pois determinadas empresas se utilizam do processo de recuperação judicial sem a real intenção de se recuperar financeiramente, apenas para fugir de suas dívidas ou simplesmente enrolar seus credores. 
  Portanto, esse tipo de prática fraudulenta prejudica aqueles que têm valores a receber das empresas em recuperação judicial, bem como implica num desvirtuamento de um importante instituto jurídico.
  Isso posto, a presente coluna do Jornal O Expresso tem o seguinte objetivo: aquele de alertar os produtores rurais de Nova Resende/MG e região para que estejam vigilantes quanto aos possíveis pedidos fraudulentos de recuperação judicial em nossa região, uma vez que a utilização errada deste instrumento jurídico poderá implicar em prejuízo aos produtores que possuem créditos a receber de empresas que não cumpriram e não pretendem cumprir com suas obrigações.

Dr. Marcus Vinícius Magalhães Cecilio Ribeiro (OAB/MG n.º 208.455) – Advogado agrarista, sócio fundador do Alencar & Ribeiro Advogados, graduado pela Faculdade de Direito de Franca, com formação parcial pela Universidade de Coimbra (Portugal), especialista em Agronegócios pela USP/ESALQ e membro da UBAU (União Brasileira dos Agraristas Universitários).