Regulamentação da Reforma Tributária: Entidades Reagem ao Texto Aprovado

CNI apontou que a alta quantidade de exceções ao regime padrão aumenta a alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

Regulamentação da Reforma Tributária: Entidades Reagem ao Texto Aprovado




Regulamentação da Reforma Tributária: Entidades Reagem ao Texto Aprovado

Texto já aprovado no Congresso Nacional e enviado à sanção presidencial gera repercussão entre representantes do setor empresarial e municípios.









A regulamentação da reforma tributária, estabelecida pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, foi amplamente debatida por entidades que representam setores econômicos e municipais do Brasil. A proposta, que define as regras gerais dos novos tributos sobre consumo, é vista como um marco importante para modernizar o sistema tributário nacional, mas também trouxe preocupações sobre impactos setoriais e regionais.

Reação da Indústria

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) destacou que o novo modelo tributário traz avanços significativos, como o fim da cumulatividade de impostos, a desoneração completa de exportações e a redução de tributos sobre investimentos. Segundo o presidente da entidade, Ricardo Alban, a medida tem potencial para elevar a produtividade econômica e a competitividade da indústria brasileira.

No entanto, a CNI apontou que a alta quantidade de exceções ao regime padrão aumenta a alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), penalizando setores que não foram incluídos no tratamento favorecido.

Comércio e Serviços

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) também elogiou o avanço na modernização do sistema tributário, destacando a redução de alíquotas para segmentos como bares, restaurantes, hotéis e parques temáticos. Contudo, a entidade expressou preocupações com a falta de mecanismos para evitar o aumento da carga tributária no setor de serviços, que continua vulnerável.

Outro ponto levantado pela CNC foi a ausência de medidas específicas para micro e pequenas empresas, incluindo aquelas no âmbito do Simples Nacional, o que pode comprometer a sustentabilidade desses negócios.

Municípios

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avaliou positivamente alguns aspectos do texto, como a previsão de regimes tributários favorecidos com redução ou isenção de impostos. Porém, criticou a mudança no critério de destinação do tributo para bens imateriais e serviços. A alteração, que passou a considerar o domicílio do adquirente em operações onerosas, é vista como um incentivo à concentração tributária, contrariando os princípios de descentralização propostos pela reforma.

Destaques do Texto Aprovado

A proposta aprovada traz mudanças relevantes no sistema tributário:

  1. Implementação Gradual: O novo regime será implementado gradualmente, com início em 2026 e conclusão prevista para 2033.
  2. Alíquota Zero para Itens da Cesta Básica: Carnes, frangos e peixes terão alíquota zero no âmbito da cesta básica nacional.
  3. Imposto Seletivo (IS): Conhecido como "imposto do pecado", será aplicado a bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e extração de petróleo, gás natural e minério de ferro. No entanto, o texto proíbe a cobrança do IS sobre exportações de minérios.
  4. Criação do Nanoempreendedor: Pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil serão isentas dos novos impostos sobre consumo.
  5. Tributação de Imóveis: Operações imobiliárias realizadas por pessoas físicas ou jurídicas serão tributadas pela CBS e IBS. Contudo, pessoas físicas que arrecadarem até R$ 240 mil anuais com aluguel estarão isentas.

Conclusão

Embora a regulamentação da reforma tributária represente um avanço significativo para a simplificação do sistema tributário brasileiro, as reações de entidades como a CNI, CNC e CNM evidenciam que ainda há desafios a serem enfrentados. A transição para o novo modelo exigirá ajustes e diálogo constante para equilibrar os interesses de diferentes setores e regiões do país.

Fonte: Câmara dos Deputados, Confederação Nacional da Indústria, CNC, CNM.