STF mantém prisão de Monique Medeiros, ré pela morte do filho Henry Borel

Para o ministro Gilmar Mendes, a defesa não apresentou elementos que justifiquem a concessão de prisão domiciliar ou de outra medida alternativa à prisão. Monique Medeiros Reprodução/TV Globo A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter a prisão de Monique Medeiros, ré por tortura e homicídio do filho, o menino Henry Borel, morto em 2021. Os ministros analisam no plenário virtual um recurso da defesa de Monique contra a decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou a prisão. Mendes votou pela rejeição do recurso. O ministro considerou que a defesa não apresentou elementos que justifiquem a concessão de prisão domiciliar ou de outra medida alternativa à prisão. Seguiram o entendimento de Mendes os ministros Edson Fachin, Nunes Maques e Dias Toffoli. No voto, Mendes recomendou celeridade no julgamento de Monique. “Assim, por mais complexa que seja a demanda, é necessário que o Poder Judiciário envide os esforços necessários para a conclusão da fase de julgamento, promovendo rigoroso cumprimento dos prazos previstos na legislação. Essa postura contribuirá não apenas para o atendimento de demandas sociais relevantes, a exemplo da realização de Justiça, como também para a observância do direito dos acusados a um julgamento célere e justo.”

STF mantém prisão de Monique Medeiros, ré pela morte do filho Henry Borel





Para o ministro Gilmar Mendes, a defesa não apresentou elementos que justifiquem a concessão de prisão domiciliar ou de outra medida alternativa à prisão. Monique Medeiros Reprodução/TV Globo A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter a prisão de Monique Medeiros, ré por tortura e homicídio do filho, o menino Henry Borel, morto em 2021. Os ministros analisam no plenário virtual um recurso da defesa de Monique contra a decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou a prisão. Mendes votou pela rejeição do recurso. O ministro considerou que a defesa não apresentou elementos que justifiquem a concessão de prisão domiciliar ou de outra medida alternativa à prisão. Seguiram o entendimento de Mendes os ministros Edson Fachin, Nunes Maques e Dias Toffoli. No voto, Mendes recomendou celeridade no julgamento de Monique. “Assim, por mais complexa que seja a demanda, é necessário que o Poder Judiciário envide os esforços necessários para a conclusão da fase de julgamento, promovendo rigoroso cumprimento dos prazos previstos na legislação. Essa postura contribuirá não apenas para o atendimento de demandas sociais relevantes, a exemplo da realização de Justiça, como também para a observância do direito dos acusados a um julgamento célere e justo.”