STF tem maioria de votos para reconhecer omissão do Congresso em editar lei para proteção específica do Pantanal
STF tem maioria de votos para reconhecer omissão do Congresso em editar lei para proteção específica do Pantanal
Ministros votaram para que Legislativo edite norma em um ano para garantir a conciliação da preservação e uso de recursos do Pantanal. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para reconhecer a omissão do Congresso Nacional para editar uma lei ou estatuto específico voltado para garantir a preservação do meio ambiente na exploração de recursos do Pantanal Mato-grossense.
Com isso, o Supremo deve fixar prazo de um ano para que o Legislativo edite uma norma para conciliar proteção e uso de recursos do bioma.
Os ministros julgam uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a procuradoria, desde a Constituição de 1988, o Congresso não editou lei para assegurar efetiva proteção ao bioma, definindo a preservação ambiental e uso dos recursos naturais.
Área queimada pelo fogo no Pantanal neste ano já supera mesmo período de 2020, ano recorde de registros
A maioria da Corte seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça, para declarar a omissão legislativa. O ministro ressaltou que a Constituição fixa proteção especial a algumas regiões e alguns biomas do país: o Pantanal Mato-grossense, a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar e a Zona Costeira.
Mendonça disse que ficou caracterizada a omissão pela falta de uma regulamentação para o uso do Pantanal, inclusive quanto à exploração econômica adequada.
Segundo o ministro, o fato de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul terem editado normas para proteção do bioma não isenta a união de definir um marco legal, sendo que o governo federal pode fazer a adequada dimensão da expressão patrimônio nacional.
"Passados mais de 35 anos sem que regulamentação se concretize, torna-se imperioso o reconhecimento da omissão em função da não regulamentaçãode lei e estatuto específico para o pantanal", afirmou Mendonça.
Os ministros Flávio Dino e Nunes Marques seguiram o voto do relator. Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes defenderam que não houve omissão legislativa sobre o tema.
Ministros votaram para que Legislativo edite norma em um ano para garantir a conciliação da preservação e uso de recursos do Pantanal. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para reconhecer a omissão do Congresso Nacional para editar uma lei ou estatuto específico voltado para garantir a preservação do meio ambiente na exploração de recursos do Pantanal Mato-grossense.
Com isso, o Supremo deve fixar prazo de um ano para que o Legislativo edite uma norma para conciliar proteção e uso de recursos do bioma.
Os ministros julgam uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a procuradoria, desde a Constituição de 1988, o Congresso não editou lei para assegurar efetiva proteção ao bioma, definindo a preservação ambiental e uso dos recursos naturais.
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A maioria da Corte seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça, para declarar a omissão legislativa. O ministro ressaltou que a Constituição fixa proteção especial a algumas regiões e alguns biomas do país: o Pantanal Mato-grossense, a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar e a Zona Costeira.
Mendonça disse que ficou caracterizada a omissão pela falta de uma regulamentação para o uso do Pantanal, inclusive quanto à exploração econômica adequada.
Segundo o ministro, o fato de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul terem editado normas para proteção do bioma não isenta a união de definir um marco legal, sendo que o governo federal pode fazer a adequada dimensão da expressão patrimônio nacional.
"Passados mais de 35 anos sem que regulamentação se concretize, torna-se imperioso o reconhecimento da omissão em função da não regulamentaçãode lei e estatuto específico para o pantanal", afirmou Mendonça.
Os ministros Flávio Dino e Nunes Marques seguiram o voto do relator. Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes defenderam que não houve omissão legislativa sobre o tema.