STJ extingue ação de improbidade contra Jonas Donizette por uso político de comissionados na prefeitura

Ministro entendeu que as condutas imputadas a Jonas não configuram irregularidades na nova legislação sobre o tema. TJ-SP manteve condenação de Jonas por improbidade administrativa Carlos Bassan/PMC O ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), extinguiu uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MP-SP) contra o ex-prefeito de Campinas e deputado federal Jonas Donizette (PSB). Na ação, o MP apontava que as indicações para os cargos comissionados na Prefeitura de Campinas, que tinha Jonas à frente na época, ocorriam sem critérios técnicos e era usada "para atender aos interesses pessoais de apaniguados políticos, favorecendo pessoas determinadas". Na decisão, o ministro entendeu que as condutas imputadas a Jonas não configuram irregularidades à luz da nova lei de improbidade, que entrou em vigor em 2022, por isso, acolheu o recurso da defesa do político e extinguiu o processo. O MP-SP pode recorrer. Em nota ao g1, Donizette afirmou que sempre teve total confiança na Justiça. "A decisão do STJ coloca um ponto final na discussão sobre a legalidade da contratação dos funcionários. Sigo trabalhando com total respeito às leis, como fiz durante meus dois mandatos na Prefeitura de Campinas", disse o deputado. Segunda instância No processo, Donizette foi condenado pela Justiça de Campinas em 2016 e teve a sanção confirmada em 2019 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que impôs multa e condenação a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por 5 anos. Além disso, determinava a exoneração dos funcionários de confiança que ocupavam cargos ilegais em 30 dias. Com a decisão do STJ, o processo é extinto, caso não haja mais recursos, e a condenação em segunda instância é anulada. Histórico O caso teve início após ação civil ajuizada em julho de 2015 pela promotora de Justiça Cristiane Hillal. Em decisão de primeira instância, o juiz da 1ª Vara Cível, Mauro Fukumoto, considerou que houve desvio de finalidade na nomeação para os cargos e ordenou saídas de 468 funcionários, além de multa de R$ 212,6 mil ao prefeito - valor equivalente a dez vezes o valor da remuneração por ele recebida à época. A Prefeitura recorreu e, com isso, o caso foi levado para o TJ-SP. VÍDEOS: tudo sobre Campinas e Região Veja mais notícias da região no G1 Campinas.

STJ extingue ação de improbidade contra Jonas Donizette por uso político de comissionados na prefeitura





Ministro entendeu que as condutas imputadas a Jonas não configuram irregularidades na nova legislação sobre o tema. TJ-SP manteve condenação de Jonas por improbidade administrativa Carlos Bassan/PMC O ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), extinguiu uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MP-SP) contra o ex-prefeito de Campinas e deputado federal Jonas Donizette (PSB). Na ação, o MP apontava que as indicações para os cargos comissionados na Prefeitura de Campinas, que tinha Jonas à frente na época, ocorriam sem critérios técnicos e era usada "para atender aos interesses pessoais de apaniguados políticos, favorecendo pessoas determinadas". Na decisão, o ministro entendeu que as condutas imputadas a Jonas não configuram irregularidades à luz da nova lei de improbidade, que entrou em vigor em 2022, por isso, acolheu o recurso da defesa do político e extinguiu o processo. O MP-SP pode recorrer. Em nota ao g1, Donizette afirmou que sempre teve total confiança na Justiça. "A decisão do STJ coloca um ponto final na discussão sobre a legalidade da contratação dos funcionários. Sigo trabalhando com total respeito às leis, como fiz durante meus dois mandatos na Prefeitura de Campinas", disse o deputado. Segunda instância No processo, Donizette foi condenado pela Justiça de Campinas em 2016 e teve a sanção confirmada em 2019 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que impôs multa e condenação a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por 5 anos. Além disso, determinava a exoneração dos funcionários de confiança que ocupavam cargos ilegais em 30 dias. Com a decisão do STJ, o processo é extinto, caso não haja mais recursos, e a condenação em segunda instância é anulada. Histórico O caso teve início após ação civil ajuizada em julho de 2015 pela promotora de Justiça Cristiane Hillal. Em decisão de primeira instância, o juiz da 1ª Vara Cível, Mauro Fukumoto, considerou que houve desvio de finalidade na nomeação para os cargos e ordenou saídas de 468 funcionários, além de multa de R$ 212,6 mil ao prefeito - valor equivalente a dez vezes o valor da remuneração por ele recebida à época. A Prefeitura recorreu e, com isso, o caso foi levado para o TJ-SP. VÍDEOS: tudo sobre Campinas e Região Veja mais notícias da região no G1 Campinas.