TJ-SP julga constitucional obrigatoriedade de divulgação de alerta sobre racismo em eventos esportivos em Martinópolis

Lei promulgada pela Câmara Municipal foi alvo de ação movida pela Prefeitura. TJ-SP julgou constitucional trecho da lei nº 3.391/23, de Martinópolis (SP), que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de alerta sobre racismo e injúria racial em eventos esportivos no município. Reprodução/EPA O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou constitucional trecho da lei nº 3.391/23, de Martinópolis (SP), que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de alerta sobre racismo e injúria racial em eventos esportivos no município. Já os artigos da norma que impõem à administração pública critérios e meios para cumprimento da obrigação foram declarados inconstitucionais. A decisão foi unânime. ???? Participe do Canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp A lei foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Prefeitura, que alegou vício de iniciativa da Câmara Municipal, que teria legislado sobre matéria de competência exclusiva do Poder Executivo. No entanto, o colegiado do TJ-SP declarou constitucionais os artigos 1º, parágrafo único, 4º, 5º e 7º por não usurparem hipótese de iniciativa legislativa do chefe do Executivo municipal nem atribuírem obrigações a órgãos públicos interferirem na administração do município ou fixarem prazos. Em relação aos artigos 2º, parágrafo único, 3º e 6º, o relator da ação, desembargador Melo Bueno, apontou que “padecem de inconstitucionalidade na medida em que impõem à Administração Pública os critérios e meios para cumprimento da obrigação imposta no artigo 1º da norma impugnada, em violação aos princípios da Reserva da Administração e da Separação dos Poderes”. “Ao determinar os meios e a forma de divulgação do alerta de que trata a lei questionada, seu teor e as dimensões da placa informativa, além da destinação das multas aplicadas, tais dispositivos interferem no funcionamento e na prática da gestão administrativa, usurpando a competência reservada ao Chefe do Executivo e violando o princípio da separação dos poderes”, escreveu. Ao citar o posicionamento da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo (PGJ-SP) sobre o assunto, o desembargador pontuou que “a lei municipal questionada é de extrema importância para o combate de um mal que assola o país, o crime de racismo, sendo lícito ao Poder Legislativo instituir políticas públicas, desde que não invada o núcleo da reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo ou da reserva da Administração”. A lei foi promulgada pela Câmara Municipal e entrou em vigor em outubro de 2023. A reportagem do g1 não conseguiu contato nesta terça-feira (14) com representantes dos poderes Executivo e Legislativo de Martinópolis para se manifestarem sobre a decisão do TJ-SP. VÍDEOS: Tudo sobre a região de Presidente Prudente Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região.

TJ-SP julga constitucional obrigatoriedade de divulgação de alerta sobre racismo em eventos esportivos em Martinópolis





Lei promulgada pela Câmara Municipal foi alvo de ação movida pela Prefeitura. TJ-SP julgou constitucional trecho da lei nº 3.391/23, de Martinópolis (SP), que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de alerta sobre racismo e injúria racial em eventos esportivos no município. Reprodução/EPA O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou constitucional trecho da lei nº 3.391/23, de Martinópolis (SP), que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de alerta sobre racismo e injúria racial em eventos esportivos no município. Já os artigos da norma que impõem à administração pública critérios e meios para cumprimento da obrigação foram declarados inconstitucionais. A decisão foi unânime. ???? Participe do Canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp A lei foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Prefeitura, que alegou vício de iniciativa da Câmara Municipal, que teria legislado sobre matéria de competência exclusiva do Poder Executivo. No entanto, o colegiado do TJ-SP declarou constitucionais os artigos 1º, parágrafo único, 4º, 5º e 7º por não usurparem hipótese de iniciativa legislativa do chefe do Executivo municipal nem atribuírem obrigações a órgãos públicos interferirem na administração do município ou fixarem prazos. Em relação aos artigos 2º, parágrafo único, 3º e 6º, o relator da ação, desembargador Melo Bueno, apontou que “padecem de inconstitucionalidade na medida em que impõem à Administração Pública os critérios e meios para cumprimento da obrigação imposta no artigo 1º da norma impugnada, em violação aos princípios da Reserva da Administração e da Separação dos Poderes”. “Ao determinar os meios e a forma de divulgação do alerta de que trata a lei questionada, seu teor e as dimensões da placa informativa, além da destinação das multas aplicadas, tais dispositivos interferem no funcionamento e na prática da gestão administrativa, usurpando a competência reservada ao Chefe do Executivo e violando o princípio da separação dos poderes”, escreveu. Ao citar o posicionamento da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo (PGJ-SP) sobre o assunto, o desembargador pontuou que “a lei municipal questionada é de extrema importância para o combate de um mal que assola o país, o crime de racismo, sendo lícito ao Poder Legislativo instituir políticas públicas, desde que não invada o núcleo da reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo ou da reserva da Administração”. A lei foi promulgada pela Câmara Municipal e entrou em vigor em outubro de 2023. A reportagem do g1 não conseguiu contato nesta terça-feira (14) com representantes dos poderes Executivo e Legislativo de Martinópolis para se manifestarem sobre a decisão do TJ-SP. VÍDEOS: Tudo sobre a região de Presidente Prudente Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região.