Zanin suspende desoneração a empresas e municípios aprovada pelo Congresso

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em decisão liminar nesta quinta-feira (25), a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para municípios até 2027. Por ser liminar, a decisão vai para o plenário virtual do STF.

Zanin se manifestou na ação protocolada nesta quarta (24) pelo governo federal, na qual Advocacia Geral da União contestava a constitucionalidade da medida.

A ação é assinada por Lula e pelo advogado geral da União, Jorge Messias. Na peça, eles apontam afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por alegada ausência de demonstração do impacto financeiro das medidas aprovadas − produzindo frustração de receitas sem o apontamento de fontes de compensação. Até o momento, não foi designado um ministro relator na Corte para o caso.

“A lacuna é gravíssima, sobretudo se considerado o fato de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federal do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de R$ 10 bilhões anuais”, diz a Advocacia-Geral da União (AGU) em trecho do documento.


(Mais informações em instantes…)

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